CANAL ÉTICO DA GREFUSA
Neste canal, pode informar de forma confidencial, rápida e simples sobre o conhecimento ou suspeita motivada de condutas irregulares ou que possam constituir um incumprimento da legislação vigente para a Grefusa.
Este canal não deve ser utilizado para acusar falsa ou deliberadamente outras pessoas, com má fé, mediante a apresentação de informações erróneas.
As comunicações podem ser apresentadas, à escolha do denunciante, de modo anónimo. Pode acompanhar a sua comunicação, tomando nota da referência da ocorrência e reportando quaisquer dados adicionais utilizando essa referência no assunto do envio.
Os princípios e garantias do Canal, bem como o seu funcionamento interno e as diretrizes a seguir para a apresentação de uma comunicação e o seu processamento, são detalhados na Política Corporativa do Canal Ético e no Procedimento de Gestão do Canal Ético, aprovados pelo Conselho de Administração.
Em qualquer caso, garantimos a confidencialidade de todas as denúncias recebidas, habilitando a possibilidade de comunicar irregularidades de forma anónima, em cumprimento com o estabelecido na legislação vigente, e a proibição de adoção de represálias contra os informantes de boa fé.
O Canal Ético encontra-se disponível através da página web da GREFUSA.
O Canal Ético da Grefusa NÃO é a via adequada para apresentar reclamações de produtos. Também não é a via adequada para realizar consultas ou comentários de temas relacionados com promoções, patrocínios ou pedidos de emprego. Para tal, informamos que dispõe dos seguintes canais:
* Telefone de apoio ao consumidor: 0034-900-502-443.
* Formulários disponíveis na página web para apresentar reclamações de produtos, bem como comentários ou consultas de promoções, patrocínios ou pedidos de emprego: link
PERGUNTAS FREQUENTES
I. Quem pode denunciar?
Os nossos trabalhadores e Terceiros (entre outros, fornecedores, colaboradores externos, etc.).
II. O que se pode denunciar?
Incumprimentos legais, bem como da nossa normativa em matéria de ética. Em concreto:
- Incumprimentos do nosso Código de Conduta e do nosso Modelo de Prevenção de Responsabilidade Penal.
- Factos ou condutas que possam ter transcendência penal.
- Infrações administrativas graves ou muito graves.
- Infrações do Direito laboral em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- Infrações do Direito da União Europeia incluídas na Diretiva de proteção ao denunciante e na sua Lei Espanhola de transposição.
III. Quem vai receber a sua denúncia?
Os Responsáveis do Canal Ético, que ocupam os cargos de Diretor de Compliance, Riscos, Sustentabilidade e RRII e Diretor de RH e Finanças.
IV. Qual é o processo de gestão e processamento da minha denúncia?

Clique na imagem para a ver maior.
V. Quais são os princípios e garantias do procedimento?
São regulados e descritos na Política Corporativa do Canal Ético. Em seguida, detalham-se os mesmos:
- Cumprimento da legalidade e da normativa interna: o respeito pela legislação e a tolerância zero para com a prática de ilegalidades constituem um dos princípios fundamentais da Grefusa, pelo que todo o Pessoal tem como dever prioritário e inescusável o de observar tanto a legislação vigente como a normativa interna do Grupo que resulte de aplicação no exercício das suas funções e responsabilidades profissionais. Neste sentido, o Grupo conta, além disso, com procedimentos e protocolos adequados à sua atividade e estrutura, por forma a prevenir de forma razoável os distintos riscos vinculados à nossa atividade e negócio.
- Confidencialidade: As informações recebidas serão tratadas em todos os casos, preservando o caráter secreto das mesmas, bem como dos intervenientes nas mesmas. Todos os envolvidos e os factos que rodeiam as circunstâncias da informação tratada serão tratados com a devida confidencialidade. Da mesma forma, as pessoas que intervêm para apurar a veracidade dos factos deverão também comprometer-se a seguir este mesmo princípio.
- Anonimato: Todas as informações reportadas poderão ser realizadas de forma anónima e serão processadas pelos Responsáveis do Canal Ético, em conformidade com o Regulamento de Gestão do Canal Ético.
- Boa fé: as comunicações devem ser realizadas de boa fé e tratar sobre factos certos, o que implica que devemos acreditar que o que estamos a comunicar é veraz, ainda que depois se possa comprovar que a referida informação era equivocada e sem prejuízo das inexatidões ou omissões que possa cometer de maneira involuntária o informante.
- Transparência: a presente Política será comunicada e o Pessoal será formado sobre o conteúdo da Política e do Procedimento de Gestão do Canal Ético.
- Proibição de represálias: Os informantes que ponham em conhecimento quaisquer comunicações que considerem que devam ser reportadas, contarão com a garantia expressa de que essa informação não implicará um prejuízo nos seus direitos nem no seu desempenho profissional sob nenhum conceito. Essa proibição de represálias operará também para todos aqueles que intervenham, de qualquer forma, na investigação, processamento ou execução da informação.
- Quaisquer atos que possam ser considerados de represália face a estas informações serão sancionados e reprovados por parte dos Responsáveis do Canal Ético
- Direito de defesa e direito à presunção de inocência: A Grefusa garante o direito de defesa e à presunção de inocência de todas as pessoas sobre as quais seja apresentada uma comunicação, bem como qualquer outro direito e garantia que corresponda.
- Proteção de dados de caráter pessoal: será respeitada, em todo o caso, a legislação e normativa interna em matéria de proteção de dados, sendo aplicável a Política de Privacidade sobre o tratamento dos dados obtidos através do Canal Ético. Deste modo, todo o Pessoal e Terceiros conhecerão como exercer os seus direitos em matéria de dados pessoais.
PODE DENUNCIAR ATRAVÉS DO SEGUINTE E-MAIL
*Primeiro tem de aceitar as nossas duas políticas de privacidade.
Para mais informações, pode aceder à nossa Política Corporativa do Canal Ético, que contém uma descrição completa do Canal Ético e dos princípios e garantias que o regem.

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